REGULAMENTO DA COPA RODA VIVA DE FUTEBOL DE CAMPO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – A COPA RODA VIVA DE FUTEBOL DE CAMPO será organizada e dirigido pelo Centro Acadêmico de Educação Física - CAEF e supervisionado pela DEF-UFS – Departamento de Educação Física da Universidade Federal de Sergipe, que serão realizados de acordo com as disposições contidas neste Regulamento, e respeitadas as Leis Desportivas.
Art. 2º - As equipes inscritas ficam obrigadas a participar de todas as partidas, nas datas, locais e horários afixados nas tabelas, que serão elaboradas e divulgadas no mural, ao lado do CAEF, na comunidade da competição “copa roda viva” - site Orkut, no site oficial da competição- http://www.coparodaviva.blogspot.com/ , e em outros pontos da própria universidade.
Art. 3º - As equipes participantes, reconhecem o CAEF como a única e definitiva instância judicante, para resolver quaisquer questões que venham a surgir entre elas, desistindo e renunciando expressamente, assim, valem-se da Justiça Comum para esses fins, até que sejam esgotadas todas as instancias da Comissão Organizadora .
Parágrafo Primeiro – Qualquer equipe que vier recorrer ao CAEF, antes que sejam esgotadas todas as instancias da comissão organizadora será automaticamente eliminada da presente Competição.
Parágrafo Segundo – Cada equipe participante é obrigada a aceitar as alterações que vierem a ser efetuada no presente Regulamento, quando levadas a termo pelo CAEF, no interesse de todos os participantes, exceto aquelas que disserem respeito à forma de disputa dos jogos de que trata o presente Regulamento, por ser esta inalterável.
CAPÍTULO II
DA CONTAGEM DE PONTOS
Art. 4º - A COPA RODA VIVA DE FUTEBOL DE CAMPO reger-se-á pelo sistema de pontos ganhos, observando-se o seguinte:
a) Por vitória ...................................................................... 03 (três) pontos
b) Por empate........................................................................01 (um) ponto
c) Por derrota................................................................ ....... 00 (zero) pontos
Parágrafo Primeiro – Na hipótese de uma equipe abandonar a Competição de que trata o presente Regulamento, ou dela ser excluída, após haver disputado uma ou mais partidas, todos os resultados do critério de pontuação e técnico anteriores desta equipe serão desprezados.
Parágrafo Segundo – Os pontos das partidas não realizadas, por motivos de abandono ou exclusão de uma ou mais equipe da Competição de que trata o presente Regulamento, será distribuído o valor de 3 (três) pontos e o resultado de 1x0 para cada equipe do grupo disputado.
Parágrafo Terceiro – O árbitro é o responsável por iniciar a contagem de 15 (quinze) minutos quando achar necessário para definir a questão do WXO.
CAPÍTULO III
DA FORMA DE DISPUTA
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – A COPA RODA VIVA DE FUTEBOL DE CAMPO será organizada e dirigido pelo Centro Acadêmico de Educação Física - CAEF e supervisionado pela DEF-UFS – Departamento de Educação Física da Universidade Federal de Sergipe, que serão realizados de acordo com as disposições contidas neste Regulamento, e respeitadas as Leis Desportivas.
Art. 2º - As equipes inscritas ficam obrigadas a participar de todas as partidas, nas datas, locais e horários afixados nas tabelas, que serão elaboradas e divulgadas no mural, ao lado do CAEF, na comunidade da competição “copa roda viva” - site Orkut, no site oficial da competição- http://www.coparodaviva.blogspot.com/ , e em outros pontos da própria universidade.
Art. 3º - As equipes participantes, reconhecem o CAEF como a única e definitiva instância judicante, para resolver quaisquer questões que venham a surgir entre elas, desistindo e renunciando expressamente, assim, valem-se da Justiça Comum para esses fins, até que sejam esgotadas todas as instancias da Comissão Organizadora .
Parágrafo Primeiro – Qualquer equipe que vier recorrer ao CAEF, antes que sejam esgotadas todas as instancias da comissão organizadora será automaticamente eliminada da presente Competição.
Parágrafo Segundo – Cada equipe participante é obrigada a aceitar as alterações que vierem a ser efetuada no presente Regulamento, quando levadas a termo pelo CAEF, no interesse de todos os participantes, exceto aquelas que disserem respeito à forma de disputa dos jogos de que trata o presente Regulamento, por ser esta inalterável.
CAPÍTULO II
DA CONTAGEM DE PONTOS
Art. 4º - A COPA RODA VIVA DE FUTEBOL DE CAMPO reger-se-á pelo sistema de pontos ganhos, observando-se o seguinte:
a) Por vitória ...................................................................... 03 (três) pontos
b) Por empate........................................................................01 (um) ponto
c) Por derrota................................................................ ....... 00 (zero) pontos
Parágrafo Primeiro – Na hipótese de uma equipe abandonar a Competição de que trata o presente Regulamento, ou dela ser excluída, após haver disputado uma ou mais partidas, todos os resultados do critério de pontuação e técnico anteriores desta equipe serão desprezados.
Parágrafo Segundo – Os pontos das partidas não realizadas, por motivos de abandono ou exclusão de uma ou mais equipe da Competição de que trata o presente Regulamento, será distribuído o valor de 3 (três) pontos e o resultado de 1x0 para cada equipe do grupo disputado.
Parágrafo Terceiro – O árbitro é o responsável por iniciar a contagem de 15 (quinze) minutos quando achar necessário para definir a questão do WXO.
CAPÍTULO III
DA FORMA DE DISPUTA
Art. 5º - A COPA RODA VIVA DE FUTEBOL DE CAMPO serão disputados pelas equipes, EM CATEGORIA DUPLA, da seguinte forma:
a) 12 Inscritos – as equipes jogarão entre si em três grupos (A), (B), (C) classificando-se para a Fase Final as equipes classificadas nos primeiros lugares de cada grupo e o melhor segundo colocado.
b) Na Fase Final as equipes serão divididas em 02 fases – semifinais e finais, em que o critério para formação dos jogos será pelo desempenho das equipes classificadas, que jogarão entre si, num Cruzamento Olímpico da seguinte forma:
1º colocado X 4º colocado
2º colocado X 3º colocado
c) As equipe perdedoras do Cruzamento Olímpico disputarão o terceiro lugar e as equipes vencedoras disputarão o primeiro lugar da Competição.
Parágrafo Primeiro – O critério de decisão dos jogos no Cruzamento Olímpico é que o segundo melhor colocado se tornará o 4° colocado e as 3(três) vagas restantes será classificada pelo desempenho das equipes na fase de grupos.
Parágrafo Segundo Em caso de empate em número de pontos ganhos entre duas ou mais equipes dentro do mesmo grupo, para se conhecer a equipe classificada, serão aplicados na ordem os Critérios Técnicos constantes neste Regulamento.
Parágrafo Terceiro – Em caso de empate, no tempo normal de jogo, nas partidas do Cruzamento Olímpico e Final da COPA RODA VIVA DE FUTEBOL DE CAMPO será jogado uma prorrogação normal de 2 (dois) tempos de 15 minutos, em que persistindo no empate serão cobrados tantos tiros livres diretos quanto se façam necessários, a partir da marca penal, na forma reconhecida pela “International Board”, para se conhecer a equipe vencedora.
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS
Art. 10 – Em caso de empate em numero de pontos ganhos entre duas ou mais equipes na fase classificatória, para se conhecer as equipes classificadas, serão aplicados os seguintes Critérios Técnicos:
a) Maior número de vitórias;
b) Melhor saldo de gols;
c) Maior número de gols pró;
d) Menor número de gols recebidos;
e) Menor número de cartões amarelos;
f) Menor número de cartões vermelhos;
g) Confronto direto;
h) Sorteio realizado exclusivamente pelo CAEF, com a presença dos capitães das equipes empatadas.
CAPÍTULO V
DAS TABELAS
Art. 11 – As tabelas dos jogos da COPA RODA VIVA DE FUTEBOL DE CAMPO serão elaboradas pelo Centro Acadêmico de Educação Física – CAEF
Art. 12 – Reserva-se ao Centro Acadêmico de Educação Física – CAEF, por intermédio da sua Comissão Técnica, o direito de alterar, por motivo superveniente, a data e horário dos jogos constantes da tabela de que trata o presente artigo.
CAPÍTULO VI
DO ADIAMENTO, SUSPENSÃO E IMPUGNAÇÃO DE PARTIDA.
Art. 13 – Qualquer partida, em decorrência de mau tempo, ou por motivo de força maior, poderá ser adiada pelo CAEF, desde que o faça até 15 (quinze) minutos antes do seu início, após cientificar os representantes das equipes interessadas a respeito de tal decisão.
Art. 14 – Ultrapassado o prazo estabelecido no Artigo anterior, somente o árbitro escalado para dirigir a partida poderá decidir sobre o adiamento ou não do jogo.
Art. 15 – Se o jogo for adiado por motivo alheio à vontade dos preliantes, será o mesmo realizado em data determinada pelo CAEF, atendida a flexibilidade da Tabela Oficial.
Art. 16 – Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa quando ocorrerem os seguintes motivos que impeçam a sua continuidade ou realização:
a) Mau estado do campo que o torne impraticável;
b) Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou Estádio, que afetem a sua continuidade;
c) Falta de garantia, positivamente comprovada.
Parágrafo Primeiro – Nos casos previstos nas alíneas “a” e “c” deste Artigo, a partida só será suspensa, se após 15 (quinze) minutos de interrupção, não cessarem os motivos que impediram a sua continuidade.
Parágrafo Segundo – Em qualquer caso em que ocorra a suspensão da partida, parcial ou totalmente, o árbitro e os representantes farão consignar em seus relatórios, de maneira minuciosa, as ocorrências, indicando, inclusive, se possível, os responsáveis.
Art. 17 – Da partida a ser realizada integralmente em virtude de adiamento, suspensão, ou anulação por parte do CAEF, só poderão dele participar os atletas que, na data da partida adiada, suspensa ou anulada, tinham condições de jogo.
Parágrafo Primeiro – Na hipótese de uma partida iniciada e suspensa por motivo de força maior, só poderão participar da nova partida, designada pela organização do evento, atletas que constavam da Súmula da partida suspensa.
Parágrafos Segundo – Não poderão participar os atletas que, na data da realização da nova partida, estiverem cumprindo pena de suspensão, automática ou não.
CAPITULO VII
DA SUSPENSÃO POR CARTÕES AMARELOS E VERMELHOS
Art. 18 - O atleta que for expulso de campo ou do banco de suplentes ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente, sem qualquer tipo de recurso, salvo se antes da realização desta, for absolvido pelo CAEF, no processo disciplinar competente.
§ Único - Se o julgamento ocorrer após o cumprimento ou impedimento, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á, da pena imposta, a partida não disputada em conseqüência da expulsão.
Art. 19 - Perde a condição de jogo para as partidas oficiais subseqüente, independentes de adiamento ou não, deste campeonato, o atleta advertido pelo árbitro por infração de natureza disciplinar, a cada série de 02 (duas) advertências (cartão amarelo), obedecendo aos critérios estabelecidos nos parágrafos deste Artigo, independentemente da seqüência dos jogos previstos na Tabela da competição.
Parágrafo Primeiro - Caso um jogador receba, na mesma partida, um cartão amarelo “Segundo Cumulativo”, cumprirá suspensão automática de um jogo pelo cartão vermelho. Os cartões amarelos dessa partida não serão computados. O jogador permanecerá com os dois cartões amarelos acumulados anteriormente.
Parágrafo Segundo - Caso um jogador receba, na mesma partida, um cartão amarelo “Segundo Cumulativo” e na mesma partida receba um cartão vermelho direto, ou seja, sem ser decorrente de um segundo cartão amarelo, o jogador cumprirá suspensão automática dupla (um jogo: Um pelo terceiro cartão amarelo e outro pelo cartão vermelho), com a suspensão automática a ser cumprida sendo a primeira partida pelos cartões amarelos e a segunda partida pelos cartões vermelhos.
Parágrafo Terceiro - Por partida subseqüente, se entende a primeira que vier a ser realizada após aquela em que se deu a expulsão ou a segunda advertência.
Parágrafo Quarto - O atleta expulso no decorrer de uma partida ou excluído do banco de reservas, não poderá permanecer em qualquer setor do campo de jogo.
Parágrafo Quinto - Será de responsabilidade da direção, o controle de cartões amarelo e vermelho dos atletas durante a competição, para o cumprimento das penalidades.
Parágrafo Sexto - O jogador que estiver impedido de participar de determinada partida, que vier a ser adiada, cumprindo o impedimento na partida subseqüente, não estará impedido por este motivo, de participar da partida adiada quando vier a ser realizada.
Parágrafo Sétimo - Caso o atleta venha a ser suspensa pelo CAEF, a partida em que ficou impedido de participar, será deduzida da penalidade aplicada, para efeito de execução.
Parágrafo Oitavo - O atleta que for punido pelo CAEF e estiver pendente o cumprimento de um ou mais impedimento, primeiramente os cumprirá, para em seguida cumprir a penalidade imposta pela direção.
Parágrafo Nono - A Comunicação de Julgamento por parte do CAEF para as equipes, será feita através de Boletim Oficial dos Jogos, publicado no no mural ao lado do CAEF, na comunidade da competição “copa roda viva” - site Orkut, no site oficial da competição- http://www.coparodaviva.blogspot.com/ , e em outros pontos da própria universidade.
§ Único Se o julgamento ocorrer após o cumprimento ou impedimento, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á, da pena imposta, a partida não disputada em conseqüência da expulsão.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 – A duração de cada partida será de 60(sessenta) minutos, divididos em dois tempos de 30 (trinta) minutos, com um intervalo de 10 (dez) minutos na fase de grupos e 70 (setenta) minutos, divididos em dois tempos de 35 (trinta e cinco) minutos cada, com um intervalo de 10 (dez) minutos.
Art. 21 – Cada Equipe poderá inscrever no mínimo 14 a no máximo 20 atletas.
Art. 22 – Cada Equipe poderá efetuar, durante a partida, 09 (nove) substituições, sendo que a partir da etapa complementar serão permitidas 05 (cinco) substituições.
Art. 23 – A designação de Árbitros e Assistente, fica a cargo do CAEF, em que haverá sorteio da escala de árbitros e assistentes 03 (três) dias antes do início de cada rodada.
Art. 24 – Só poderão participar da COPA RODA VIVA DE FUTEBOL DE CAMPO os atletas que estiverem devidamente inscritos na Comissão de Apoio dos Jogos.
Art. 25 – O fardamento das equipes para a competição à competição são os seguintes: camisas com mangas padronizadas para toda a equipe, short, meia ou meião e calçado.
Parágrafo Primeiro - É de fato esclarecer que o uniforme padrão do árbitro na competição é camisa amarela e short preto, sendo que nenhuma equipe preferencialmente, deverá exibir essas cores em seu fardamento e nem seu próprio goleiro.
Parágrafo Segundo Caso ambas as equipes coincidam seus uniformes antes do começo da partida, será por critério a equipe mandante jogar com seu uniforme oficial e a equipe visitante utilizará coletes dados pela comissão organizadora.
Art. 26 - Será permitida, no Banco de Reservas, a permanência de até 09 (nove) atletas suplentes por equipe, desde que regularmente inscritos para a competição, os quais deverão assinar a Súmula, bem como dos seguintes profissionais:
a) 01 (um) Capitão;
b) 01 (um) Técnico, se houver.
§ Único – O técnico não precisa estar vinculado à universidade.
Art. 27 – O Atleta que receber Cartão Vermelho estará automaticamente suspenso da partida subseqüente.
Art. 28 – Uma equipe que perder uma partida por WXO, receberá as seguintes punições pela aquela partida, estará eliminada automaticamente da competição e os seus resultados serão desprezados.
Art. 29 – O time que incluir na sua equipe, um atleta que não esteja relacionado à lista de inscrição da competição será punido como no critério do WXO, em que irá descartar os resultados e será dado 3 (três) pontos as demais equipes com o resultado das partidas anuladas a ser de 1x0.
§ Único – No caso do WXO ou eliminação da equipe da competição, não será alterada a disputa pela artilharia da Copa, para os atletas particpantes da competição.
Art. 30 – Aplica-se no que couber ao presente Campeonato, toda a legislação desportiva vigente no país.
Art. 31 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central Organizadora (CAEF).
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